VITÓRIA: SOS ROSA NORTE COMEMORA DECISÃO DA JUSTIÇA

DECISÃO: MULTAS E 90 DIAS PARA CUMPRIR DECISÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL NO ROSA NORTE, EM IMBITUBA

SOS Rosa Norte comemorou neste início de semana decisão em primeira instância da Justiça Federal, em Laguna (SC). Foto: SOS Rosa Norte/Divulgação.

Mais uma vitória para o meio ambiente de Imbituba e de Santa Catarina. Em primeira instância, o Poder Judiciário em Laguna (SC), determinou a demolição da 'casa do Rosa Norte', na praia do Rosa, região norte de Imbituba, e apesar disso, uma novela judicial que parece ainda vai se estender por mais tempo. 

A primeira decisão sobre a Ação Civil Pública nº 5000065-21.2012.4.04.7216/SC foi publicada neste último dia 27 de agosto pelo Juiz Federal Substituto, Timóteo Rafael Piangers, que analisa o processo desde seu início. Entre multas, já fixadas pela justiça, um valor em torno de 200 mil reais estão estipuladas no processo - mas que, se somadas outras deliberações judiciais, podem chegar a mais de 400 mil reais -, e ainda a demolição de dois imóveis no local e a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE).

Movimento SOS Rosa Norte comemora decisão da Justiça Federal em primeira instância

Movimento pede demolição dos imóveis desde 2016. Foto: SOS Rosa Norte/Divulgação.

O Movimento SOS Rosa Norte, formado por entidades locais, como o Conselho Comunitário de Ibiraquera (CCI), a Associação de Pescadores da Comunidade de Ibiraquera, e por moradores da região da praia do Rosa e Ibiraquera, comemorou no início desta semana esta primeira decisão dada pela Justiça Federal de Laguna, em processo iniciado pelo Ministério Público Federal em Tubarão. 

Segundo o Movimento, apesar do processo ainda caber recursos em outras instâncias, 'é uma decisão a ser comemorada e uma vitória para todos que se engajaram para barrar uma construção, que para muitos e muitos moradores é ilegal e imoral, para quem conhece a história e a natureza da praia do Rosa, pois altera drasticamente a paisagem do local'.

Decisão condena réus, determina a demolição dos imóveis e recuperação da área degradada

Mesmo embargadas por determinação da justiça, construções continuaram sendo erguidas, segundo movimento. Foto: SOS Rosa Norte/divulgação.

Segundo a decisão do Juiz Federal em Laguna na Ação Civil Pública destacada acima, "Ante o exposto, RATIFICO as determinações de paralisação de qualquer obra no imóvel e afixação de placa e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, para condenar..." todos os envolvidos neste processo. Os réus foram também responsabilizados pelo não cumprimento das liminares para não continuação das obras, as quais, mesmo embargadas, foram praticamente finalizadas.

E apesar da Prefeitura de Imbituba ter sido também condenada no processo, a justiça determinou que a ela se aplicaria a possibilidade de demolição das obras, e a analise do PRADE,  "...e de forma solidária e subsidiariamente, o Município de Imbituba, nos termos da fundamentação, a proceder ou custear: a) a demolição total de todas as edificações e remoção dos entulhos; e b) a recuperação total do dano ambiental causado à área objeto da lide, por meio do pertinente Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, observadas as exigências técnicas do órgão ambiental competente, a fim de que a área retorne ao status quo ante."

Decisão deve seguir para TRF-4 em caso de recurso, mas determinações devem ser cumpridas em 90 dias

Ato do SOS Rosa Norte no Centrinho do Rosa, pedindo a demolição dos imóveis. Foto: SOS Rosa Norte/divulgação. 

Além das multas e valores que devem ser depositados em juízo pelos réus do processo, a Justiça Federal de Laguna também determinou o prazo de 90 dias, a contar da publicação da decisão, para que os imóveis sejam demolidos e o PRAD seja apresentado e realizado.

Segundo a decisão da ACP, "Intimada pessoalmente para o cumprimento da sentença, deverá a parte ré, no prazo de 90 dias, comprovar a demolição total de todas as edificações, a remoção dos entulhos e a apresentação do PRAD ao órgão competente, a ser indicado pelo MPF, sob pena de multa diária a ser definida por ocasião do cumprimento da sentença, sem prejuízo de outras medidas coercitivas a serem estabelecidas na fase de execução, se necessário for."

Para movimento, Câmara de Vereadores de Imbituba e Prefeitura não responderam ao requerimento 

Na Câmara de Vereadores, em 2017, SOS Rosa Norte foi ouvida e encaminhou requerimento que ainda não foi respondido.  Foto: SOS Rosa Norte/divulgação.

Segundo o Vereador Gilberto Pereira, que abriu espaço na Câmara de Vereadores de Imbituba, ainda em 2017, para que o Movimento SOS Rosa Norte fosse ouvido pelos parlamentares, "Uma vitória da comunidade, das associações, dos movimentos que lutaram intensamente e demos espaço, entramos na luta, cobrando do executivo, inclusive nas últimas sessões da Câmara". 

O SOS Rosa Norte aguarda, desde esta sessão do legislativo da cidade em 2017, a resposta para um requerimento a pedido do movimento e encaminhado pela Câmara de Vereadores à Prefeitura de Imbituba, em que solicitavam a analise do 'ato administrativo' que concedeu o alvará para edificação no Rosa Norte. Segundo o movimento, mesmo com  prazo estipulado de 30 ou 60 dias, 'nem a prefeitura nem os vereadores manifestaram interesse na resposta'. 

Comentários