DECISÃO: MULTAS E 90 DIAS PARA CUMPRIR DECISÃO DE DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL NO ROSA NORTE, EM IMBITUBA
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SOS Rosa Norte comemorou neste início de semana decisão em primeira instância da Justiça Federal, em Laguna (SC). Foto: SOS Rosa Norte/Divulgação. |
Mais uma vitória para o meio ambiente de Imbituba e de Santa Catarina. Em primeira instância, o Poder Judiciário em Laguna (SC), determinou a demolição da 'casa do Rosa Norte', na praia do Rosa, região norte de Imbituba, e apesar disso, uma novela judicial que parece ainda vai se estender por mais tempo.
A primeira decisão sobre a Ação Civil Pública nº 5000065-21.2012.4.04.7216/SC foi publicada neste último dia 27 de agosto pelo Juiz Federal Substituto, Timóteo Rafael Piangers, que analisa o processo desde seu início. Entre multas, já fixadas pela justiça, um valor em torno de 200 mil reais estão estipuladas no processo - mas que, se somadas outras deliberações judiciais, podem chegar a mais de 400 mil reais -, e ainda a demolição de dois imóveis no local e a apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE).
Movimento SOS Rosa Norte comemora decisão da Justiça Federal em primeira instância
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Movimento pede demolição dos imóveis desde 2016. Foto: SOS Rosa Norte/Divulgação. |
O Movimento SOS Rosa Norte, formado por entidades locais, como o Conselho Comunitário de Ibiraquera (CCI), a Associação de Pescadores da Comunidade de Ibiraquera, e por moradores da região da praia do Rosa e Ibiraquera, comemorou no início desta semana esta primeira decisão dada pela Justiça Federal de Laguna, em processo iniciado pelo Ministério Público Federal em Tubarão.
Segundo o Movimento, apesar do processo ainda caber recursos em outras instâncias, 'é uma decisão a ser comemorada e uma vitória para todos que se engajaram para barrar uma construção, que para muitos e muitos moradores é ilegal e imoral, para quem conhece a história e a natureza da praia do Rosa, pois altera drasticamente a paisagem do local'.
Decisão condena réus, determina a demolição dos imóveis e recuperação da área degradada
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Mesmo embargadas por determinação da justiça, construções continuaram sendo erguidas, segundo movimento. Foto: SOS Rosa Norte/divulgação. |
Segundo a decisão do Juiz Federal em Laguna na Ação Civil Pública destacada acima, "Ante o exposto, RATIFICO as determinações de paralisação de qualquer obra no imóvel e afixação de placa e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, para condenar..." todos os envolvidos neste processo. Os réus foram também responsabilizados pelo não cumprimento das liminares para não continuação das obras, as quais, mesmo embargadas, foram praticamente finalizadas.
E apesar da Prefeitura de Imbituba ter sido também condenada no processo, a justiça determinou que a ela se aplicaria a possibilidade de demolição das obras, e a analise do PRADE, "...e de forma solidária e subsidiariamente, o Município de Imbituba, nos termos da fundamentação, a proceder ou custear: a) a demolição total de todas as edificações e remoção dos entulhos; e b) a recuperação total do dano ambiental causado à área objeto da lide, por meio do pertinente Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, observadas as exigências técnicas do órgão ambiental competente, a fim de que a área retorne ao status quo ante."
Decisão deve seguir para TRF-4 em caso de recurso, mas determinações devem ser cumpridas em 90 dias
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Ato do SOS Rosa Norte no Centrinho do Rosa, pedindo a demolição dos imóveis. Foto: SOS Rosa Norte/divulgação. |
Além das multas e valores que devem ser depositados em juízo pelos réus do processo, a Justiça Federal de Laguna também determinou o prazo de 90 dias, a contar da publicação da decisão, para que os imóveis sejam demolidos e o PRAD seja apresentado e realizado.
Segundo a decisão da ACP, "Intimada pessoalmente para o cumprimento da sentença, deverá a parte ré, no prazo de 90 dias, comprovar a demolição total de todas as edificações, a remoção dos entulhos e a apresentação do PRAD ao órgão competente, a ser indicado pelo MPF, sob pena de multa diária a ser definida por ocasião do cumprimento da sentença, sem prejuízo de outras medidas coercitivas a serem estabelecidas na fase de execução, se necessário for."
Para movimento, Câmara de Vereadores de Imbituba e Prefeitura não responderam ao requerimento
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Na Câmara de Vereadores, em 2017, SOS Rosa Norte foi ouvida e encaminhou requerimento que ainda não foi respondido. Foto: SOS Rosa Norte/divulgação. |
Segundo o Vereador Gilberto Pereira, que abriu espaço na Câmara de Vereadores de Imbituba, ainda em 2017, para que o Movimento SOS Rosa Norte fosse ouvido pelos parlamentares, "Uma vitória da comunidade, das associações, dos movimentos que lutaram intensamente e demos espaço, entramos na luta, cobrando do executivo, inclusive nas últimas sessões da Câmara".
O SOS Rosa Norte aguarda, desde esta sessão do legislativo da cidade em 2017, a resposta para um requerimento a pedido do movimento e encaminhado pela Câmara de Vereadores à Prefeitura de Imbituba, em que solicitavam a analise do 'ato administrativo' que concedeu o alvará para edificação no Rosa Norte. Segundo o movimento, mesmo com prazo estipulado de 30 ou 60 dias, 'nem a prefeitura nem os vereadores manifestaram interesse na resposta'.
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